Debêntures Incentivadas de Infraestrutura - Iluminação Pública

As debêntures incentivadas permitem às empresas captarem recursos no mercado para financiarem projetos de infraestrutura. No caso do setor de iluminação pública, possibilita aos prestadores do serviço realizarem a ampliação e a modernização do parque luminotécnico. Como benefício, os investidores contam com redução (Pessoas Jurídicas) ou até isenção (Pessoas Físicas) da alíquota do Imposto de Renda sobre os lucros obtidos. Os requisitos e os procedimentos para aprovação e acompanhamento dos projetos são regidos pela Portaria MDR nº 265, de 12 de fevereiro de 2021. São elegíveis para o pleito as pessoas jurídicas ou suas sociedades controladoras, constituídas como sociedade por ações, concessionárias, permissionárias, autorizatárias, e arrendatárias de serviços voltados ao setor.

Dados e recursos

Informações Adicionais

Campo Valor
Fonte https://www.gov.br/cidades/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/desenvolvimento-urbano-e-metropolitano/arquivos/debentures-incentivadas-iluminacao-publica
Autor Coordenação-Geral de Modernização Urbana
Última Atualização novembro 16, 2023, 18:43 (UTC)
Criado novembro 16, 2023, 18:34 (UTC)